VII
Breve de isenção das inquisições
de Portugal e mais reinos, que alcançou em Roma
a seu favor o Padre Antônio Vieira
Ao Amado Filho Antônio Vieira,
presbítero da Companhia de Jesus, Português.
PAPA CLEMENTE X
Amado filho. Saúde e bênção apostólica. O zelo da fé
católica, a ciência das letras sagradas, a bondade de vossa vida e costumes, e
outros louváveis merecimentos de vossas virtudes, e bom proceder, em que por
abonação fidedigna para conosco, estais acreditado, nos movem a querer se
atenda benignamente por vossa quietação.
E assim, havendo nós sabido que vós (que sois presbítero
regular da Companhia de Jesus, e assistente de presente nesta nossa cúria)
experimentais o clima dela contrário do vosso temperamento, e por isso, já carregado
de anos, e sujeito a algumas enfermidades do corpo, tratais de voltar com a
bênção do Senhor para Portugal, vossa pátria, por razão de prevenir os perigos
iminentes a vossa saúde: nós, por justas causas, as quais movem o nosso ânimo,
desejando prover em vossa tranqüilidade e segurança religiosa quanto do alto
nos é concedido:
Pelo vigor das presentes letras, absolvendo-vos e
julgando-vos absolto de quaisquer censuras de excomunhão, suspensão, interdito,
e outras censuras e penas eclesiásticas impostas: a jure, vel ab homine, se com
alguma das ditas penas de qualquer modo estais impedido, para conseguir o
efeito das presentes letras somente:
De nosso motu proprio, certa ciência e madura deliberação, e
de plenitudine de poder apostólico, pelo teor das presentes plenariamente vos
eximimos, e totalmente vos isentamos, constituindo-vos e declarando-vos isento
por toda a vossa vida de qualquer jurisdição, poder, e autoridade do venerável
irmão Pedro, arcebispo inquisidor-geral, e dos mais filhos inquisidores, contra
a herética pravidade e apostasia da religião cristã, e fé católica, que são
agora, e pelo tempo adiante forem deputados com autoridade apostólica nos
reinos de Portugal e Algarves, e respectivamente de seus vigários, comissários,
assessores, e demais oficiais e ministros da dita inquisição, em tal forma, que
eles (assim juntamente, como separadamente, e cada um deles) não possam por
qualquer causa (ainda digna de menção específica e individuante, e que de
necessidade deva ser especialmente expressa e declarada) assim pelo tempo
passado, como pelo presente e futuro, exercer sobre vós alguma jurisdição ou
autoridade, nem contra vós mandar, fazer, determinar, ou executar algum ato de
jurisdição, ou judicial, ou extrajudicial, nem com alguma cor ou pretexto,
traça, causa, ou ocasião, direta ou indiretamente, possam molestar-vos, ou
perturbar-vos, ou inquietar-vos.
E com o mesmo motu, ciência, e plenitudine de poder, em
todas e quaisquer causas, de qualquer modo pertencentes ao tribunal do santo ofício,
contra a herética pravidade e apostasia (as quais coisas, assim no tempo
presente, como no passado e futuro, ou aliás de qualquer modo poderem mover-se,
ou intentar-se contra vós por qualquer razão ou causa, ainda que, como fica
dito, deva exprimir-se de necessidade específica e individuante, ou também nas
causas já porventura movidas e intentadas no tribunal do santo ofício dos ditos
reinos) vos isentamos por toda a vossa vida.
E na mesma forma definimos e declaramos, que sois e haveis
de ser sujeito à imediata jurisdição e autoridade dos veneráveis irmãos nossos
cardeais desta Igreja Romana, inquisidores-gerais, e deputados especialmente
por esta santa sede em toda a república cristã, contra a herética pravidade e
apostasia, diante da qual congregação somente sereis obrigado a responder de
justiça em todas e quaisquer causas sobreditas.
Determinando juntamente que não possam estas presentes
letras, e quaisquer coisas nelas conteúdas, ser notadas, impugnadas,
modificadas, limitadas, quebrantadas, retratadas, invalidadas, reduzidas a
termo de direito, nem postas em controvérsia do inquisidor-geral, e outros
inquisidores, e mais ministros referidos, por nenhum título ou causa, posto que
requeiram específica e individual menção e expressão, ainda que os ditos
inquisidores tenham ou pretendam ter por algum modo jus ou interesse nas ditas
causas, e não hajam consentido nem fossem chamados, citados e ouvidos, nem as
causas apontadas, por razão das quais se passariam as presentes letras, fossem
especificadas e justificadas; nem por qualquer outra, ainda que legítima,
jurídica, pia, e privilegiada, causa, cor, pretexto, e título, posto que
incluso em coisas de direito, nem por vício de ob-repção ou nulidade, ou por
falta de nossa intenção, ou do consenso dos interessados, ou por outro qualquer
defeito, ainda que grande, substancial, e que requeira indivídua expressão
incogitada, ou inexcogitável.
Decretando outrossim que ninguém por algum modo possa
alcançar ou intentar contra estas letras o remédio: apertionis oris,
restitutionis in integrum, ou qualquer outro de direito, fato, ou graça, nem
usar ou ajudar-se em juízo ou fora dele do tal remédio já alcançado, concedido,
e emanado, ainda que motu proprio, ciência, e plenitudine de poder; querendo
que as mesmas letras presentes sejam e hajam de ser firmes, sólidas, e
eficazes, e que tenham seus plenários e inteiros efeitos, e que vos valham em
tudo e por tudo plenissimamente, e se observem inviolavelmente por aqueles a
quem pertence ou pertencer em qualquer tempo; e que assim, e não de outra
maneira se deve julgar e entender nas coisas referidas, por quaisquer juízes
ordinários e delegados, ainda que sejam auditores das causas do palácio
apostólico, e cardeais da santa Igreja Romana, e ainda legados a latere,
núncios da sé apostólica, e também pelo inquisidor-geral, e mais inquisidores
referidos, ou quaisquer outros que tenham ou hajam de ter qualquer preeminência
ou poder, tirando-lhes a todos, e cada um deles, qualquer faculdade e
autoridade de julgar, e interpretar de outra sorte, e declarando ser írrito, e
de nenhum vigor, o que sobre o referido suceder, ou se intentar ciente ou
ignorantemente por alguma pessoa, em qualquer autoridade constituída.
Não obstando outrossim os privilégios indultos, e letras
apostólicas, em contrário do referido concedidos, confirmados, e por quantas e
quaisquer vezes aprovados, inovados, e ainda em favor do santo ofício do dito
reino, e de seus inquisidores, e ainda gerais e especiais de quaisquer reinos,
e ministros postos por quaisquer pontífices romanos, nossos predecessores, e
por nós mesmo, e pela dita sede apostólica, com qualquer teor ou forma de
palavras, e com quaisquer cláusulas ainda derrogativas, e outras ainda mais
eficazes, e insólitos e irritantes, e outros decretos, ainda que sejam de
semelhante motu, e ciência, e plenitudine de poder, e passados em consistório,
ou de outro qualquer modo; aos quais todos, e a cada um somente, por esta vez,
por efeito do referido havemos por revogados. Dado em Roma em Santa Maria
Maior, debaixo do Anel do Pescador, aos 17 de abril do ano de 1675, quinto ano
do nosso pontificado.
J. G. Ilusius.
Núcleo de Pesquisas em Informática, Literatura e Lingüística
Apoio
CNPq / CAPES
UFSC / PRPG
[1] Mariana, Hist. Por.
[2] Afonso de Castro, Adversus omnes haereses lib. 3 verb.
Beatituda.
[3] Chrysost. ad Haebrae. Homilia 34 in fin. tom. 4.
[4] Eccles. in hym. Vexilla regis prodeunt.
[5] Cant. 5, 10, in offic. B. M. V.
[6] Chrysost. ad Haebrae. Homilia 34 in fine tom. 4.
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ResponderExcluirComentário Único - demais descrições, na pág. devida - Clavis Prophetarum
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Eis aqui, a Luz da parábola da 'guita' do Cerzir do Corpo de Cristo [citada no comentário da pág. Pde. Antônio Vieira - Blog O Cerzidor]. Todos os comentários, observações e notas, sublimados em Isaías [pelos profetas - A Ascensão de Isaías] na imagem da profecia da Corte [na travessia do mar, à terra que Mana Leite e Mel - 'Vinde, Benditos de meu Pai! Entrai na posse do reino que vos está preparado desde a fundação do mundo.'] ... fazem-se presentes nas palavras das 14 vestes descritas no Guia Núcleo Bios [à Núcleo Casa] na Forma de link's.
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